Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 697/2022-SEGUNDA CÂMARA

1. Processo nº:7221/2022
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2022 A JUNHO DE 2022.
3. Responsável(eis):ORLANDO CARMO ARANTES NETO - CPF: 98969986120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FIGUEIRÓPOLIS
6. Relator:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUDITORIA DE REGULARIDADE. ACOLHER RELATÓRIO. ARQUIVAR. 
I. Se na auditoria de regularidade não se constatar a ocorrência de grave irregularidade ou dano ao patrimônio público, o processo será remetido para a unidade competente do Tribunal para ser anexado às respectivas prestações de contas.
II. Acaso, quando do julgamento da auditoria, ainda não tiver sido apreciada pelo Tribunal a matriz de risco de autuação de contas, encaminhe-se cópia do julgamento às unidades competentes.
III. Acolher o relatório de auditoria. Determinar. Arquivar.

          

9. DECISÃO:

Vistos, relatados e discutidos estes autos sobre a Auditoria de Regularidade realizada no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Figueirópolis, do período de 01/01 a 30/06 de 2022, tendo como objeto da auditagem os atos de gestão do senhor Orlando Carmo Arantes Neto, gestor à época, processado nesta Corte de Contas com fulcro no art. 33, inc. IV, da Constituição Estadual, art. 1º, inc. VI, da Lei nº 1.284/2001, bem como de acordo o artigo 125, incs. I ao III, do Regimento Interno do TCE/TO.

Considerando o parecer do Ministério Público de Contas.

Considerando o inteiro teor do voto.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 112 da Lei Orgânica, em:

9.1. Acolher o Relatório de Auditoria nº 14/2022, constante dos presentes autos, divergindo, parcialmente, das propostas de encaminhamento sugeridas pela equipe, ante as razões expendidas no voto e nesse dispositivo.

9.2. Determinar a(o) atual Gestor(a) do Fundo Municipal de Previdência Social de Figueirópolis que se atente ao cumprimento das Diretrizes de Controle Externo 3214/2018/ATRICON, aprovada pela Resolução Atricon nº 05/2018, no que atine ao deposito, em conta distinta, do aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial.

9.3. Dar ciência a responsável do teor da presente decisão, remetendo-lhe cópia deste Voto e Acórdão, e bem assim ao atual Gestor(a), orientando-o no sentido que envide esforços para evitar a ocorrência da impropriedade constante da recomendação/determinação acim, pois que estas, se reincidentes e/ou detectadas em conjunto com outras mais relevantes, poderão ensejar a aplicação de penalidades.

9.4. Esclarecer ao atual responsável que o cumprimento das recomendações expedidas nesta decisão será verificado nas próximas auditorias/inspeções a serem realizadas no órgão.

9.5. Determinar que a Secretaria da Segunda Câmara proceda a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a fim de que surta os efeitos legais, cientifique os responsáveis por meio processual adequado, e junte aos autos do processo de Acompanhamento da Gestão, que tramita sob o nº 1127/2022, a presente decisão.
9.6. Alertar os responsáveis que o prazo para interposição de recurso será contado a partir da data da publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal de Contas.
9.7. Encaminhar cópia à Diretoria de Controle Externo para que tome ciência dos itens 9.7 e 9.8 do voto, à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, para que tome ciência do item 9.10.
9.8. Determinar o envio dos autos ao Cartório de Contas deste Tribunal para adoção das providências de sua alçada e, após, à Coordenadoria de Protocolo para medidas de mister.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 09:45:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, RELATOR (A), em 09/12/2022 às 16:23:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:06:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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